JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 189.759

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STF – HC 189.759, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva, ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento de pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais. AGRAVO – LIMINAR – PREJUÍZO. O julgamento do mérito de habeas corpus prejudica agravo formalizado contra decisão mediante a qual indeferido pedido de medida acauteladora. (HC 189759, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)
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