HC 191.755
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/11/2020
EMENTA: CONTINUIDADE DELITIVA – INADEQUAÇÃO. Sendo distinto o modo de execução dos crimes, é inviável a observância do artigo 71 do Código Penal. (HC 191755, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)