JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 42.642

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STF – RCL 42.642, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 44. 1. Consignada pela Corte reclamada a existência de legislação autorizativa e previsão em edital para realização de exame psicológico, a decisão reclamada se encontra em consonância com a Súmula Vinculante 44. 2. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação. (Rcl 42642 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)
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