JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.557.707

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.557.707, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Súmula 281/STF. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão não unânime de tribunal estadual, o qual deu parcial provimento à apelação deduzida pela defesa. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Não exaurimento das vias recursais ordinárias. Incidência do óbice contido na Súmula 281/STF. 5. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1557707 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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