AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 796.016
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/05/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (ARE 796016 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-05…