JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 377.114

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 377.114, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – AÇÃO DE IMPROBIDADE – NATUREZA – PRECEDENTE. De acordo com o entendimento consolidado no Supremo, a ação de improbidade administrativa possui natureza civil e, portanto, não atrai a competência por prerrogativa de função. (RE 377114 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 28-08-2014 PUBLIC 29-08-2014)
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