- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 772.765, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 05/09/2014
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 24.01.2013. O entendimento adotado no acórdão recorrido ajusta-se à jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser facultativo o ingresso e a participação em regime de previdência complementar. A revisão da amplitude da modulação determinada na origem depende da existência de risco à segurança jurídica ou de excepcional interesse social, não demonstrados na espécie. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido.
(RE 772765 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 04-09-2014 PUBLIC 05-09-2014)
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