JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.143.095

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STF – ARE 1.143.095, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Contribuição previdenciária. Discussão acerca da incidência sobre integralidade da verba trabalhista. Ausência de diferenciação, no montante devido, com eventuais verbas de natureza indenizatória. Art. 43 da Lei 8.212/1991. 3. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1143095 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
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