JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 797.433

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 797.433, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 1º.7.2013. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a discussão acerca a competência dos juizados especiais em razão do valor da causa não alcança estatura constitucional. Precedentes. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 797433 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 26-08-2014 PUBLIC 27-08-2014)
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