JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 191.774

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STF – RHC 191.774, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

EMENTA: PENA – REMIÇÃO – ESTUDO – CÁLCULO. Para fins de remição da pena em decorrência de estudo, observada aprovação no Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos, referente ao ensino fundamental, considera-se o montante de 50% de 1.600 horas. (RHC 191774, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)
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