JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 808.513

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 808.513, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Ações de complementação de aposentadoria ajuizadas por ferroviários da extinta FEPASA. Competência da Justiça comum estadual. Jurisprudência da Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 808513 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014)
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