JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 628.848

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
10/09/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 628.848, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 10/09/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. DELEGAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO RELACIONAR OS PRODUTOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. O conteúdo da legalidade tributária consiste em reservar à lei em sentido estrito os critérios constantes da regra-matriz de incidência, os quais se reportam à materialidade, espaço, tempo, sujeição passiva e ativa, alíquota e base de cálculo. Trata-se dos componentes estruturais da norma impositiva. Especificamente com relação ao imposto de exportação, a definição dos produtos sujeitos à incidência é uma decisão política, excluída da reserva legal e conferida ao Poder Executivo por força do viés predominantemente extrafiscal deste tributo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (RE 628848 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 09-09-2014 PUBLIC 10-09-2014)
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