- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STF – RE 602.956, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 04/05/2012
EMENTA: DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ANTERIORES AGRAVOS REGIMENTAIS DECIDIDOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. ATO PROCESSUAL INEXISTENTE. INVIABILIDADE DA CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. Não se conhece do recurso em que ausente assinatura do advogado, vício que não se traduz em mera irregularidade do ato processual praticado, de todo inviável, na instância extraordinária, converter o feito em diligência, nos moldes preconizados pelo art. 13 do CPC. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (RE 602956 AgR-AgR-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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