- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 04/02/2021
STF – ARE 1.292.390, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 07/12/2020, p. 04/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESAPROPRIAÇÃO AVALIAÇÃO PRÉVIA. POSSE. IMISSÃO. DEPÓSITO COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA. PENHORA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCOGNOSCIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 865 DO QUADRO DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. O agravo em recurso extraordinário é incognoscível quando veicula insurgência contra a aplicação da repercussão geral. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido e, quanto ao enquadramento do Tema 865, do Quadro de Temas de Repercussão Geral do STF, mantenho a devolução dos autos à Corte de origem, para que adote os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). (ARE 1292390 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)
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