JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 40.560

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
15/12/2020

STF – RCL 40.560, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/12/2020, p. 15/12/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. 4. Violação ao decidido na ADC 16 e ao teor da Súmula Vinculante 10. Configuração. Reclamação julgada procedente. 5. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do comportamento reiteradamente negligente. Ausência de fiscalização ou falta de documentos que a comprovem não são suficientes para caracterizar a responsabilização. 6. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. Precedentes de ambas as Turmas. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 40560 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)
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