JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 824.107

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
06/11/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 824.107, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 06/11/2014

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito Previdenciário. Renda Mensal Inicial (RMI). Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91. Repercussão geral reconhecida no RE-RG 583.834 (Tema 88). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 824107 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2014 PUBLIC 06-11-2014)
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