- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 14/12/2020
STF – HC 161.131, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 14/12/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. O fato de, em tese, ser cabível recurso extraordinário contra o ato impugnado não inviabiliza o habeas corpus. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o acórdão impugnado desafie revisão criminal. COMPETÊNCIA – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSNACIONALIDADE – JUSTIÇA FEDERAL. Demonstrado o caráter transnacional do crime de tráfico de drogas, tem-se a competência da Justiça Federal – artigo 70 da Lei nº 11.343/2006. TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO – CONFIGURAÇÃO. Comprovadas estabilidade e permanência de grupo voltado à mercancia de drogas, é adequado o enquadramento no crime de associação para o tráfico. PROVA – CONTRADITÓRIO. É harmônica com o direito decisão que remete a dados colhidos na fase pré-processual e faz-se lastreada em elementos submetidos ao contraditório – artigo 155 do Código de Processo Penal. (HC 161131, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 PUBLIC 14-12-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.