JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.284.615

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
10/02/2021

STF – RE 1.284.615, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 10/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. (RE 1284615 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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