JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 604.589

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
17/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 604.589, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 17/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Poder Judiciário. Extensão de vantagem com fundamento na isonomia. Impossibilidade. Súmula nº 339 da Corte. Repercussão geral. Manutenção da jurisprudência. Piso salarial. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes. 1. O STF já firmou o entendimento no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário, sob o fundamento da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos. Incidência da Súmula nº 339/STF. 2. Essa orientação foi reiterada no julgamento do mérito do RE nº 592.317/RJ-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sob o rito da repercussão geral (Informativo STF nº 756). 3. Impossibilidade de vinculação de piso salarial a múltiplos do salário mínimo. 4. Agravo regimental não provido. (RE 604589 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014)
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