JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.485

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STF – HC 110.485, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO. Uma vez verificada a perda de objeto do habeas corpus, ante a vinda à balha de sentença condenatória sobre a qual a Defensoria Pública da União foi chamada a pronunciar-se e quedou silente, impõe-se a declaração de prejuízo da impetração. (HC 110485, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2012 PUBLIC 03-05-2012)
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EMENTA: HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO. Uma vez constatada a perda de objeto do habeas corpus, impõe-se a declaração de prejuízo. Isso acontece quando a impetração está voltada a ensejar a liberdade do paciente até o julgamento de apelação e este já ocorreu. (HC 104580, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)

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