- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STF – HC 110.485, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO. Uma vez verificada a perda de objeto do habeas corpus, ante a vinda à balha de sentença condenatória sobre a qual a Defensoria Pública da União foi chamada a pronunciar-se e quedou silente, impõe-se a declaração de prejuízo da impetração. (HC 110485, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2012 PUBLIC 03-05-2012)
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