AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.509
Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 25/06/2014
EMENTA DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. DESMEMBRAMENTO DE CATEGORIA PROFISSIONAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA DELINEADA NA ORIGEM. SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 12.12.2000. Divergir do entendimento do Tribunal a quo, de que os trabalhadores representados pelo ora agravado constituem categoria profissional diferenciada, demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que…