JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 652.229

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
06/04/2021

STF – RE 652.229, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 15/12/2020, p. 06/04/2021

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Tema 481 da Gestão por temas da Repercussão Geral do portal do STF. 3. Contratação de Auxiliar Local em data anterior à Constituição de 1988. Função de apoio administrativo em missão diplomática no exterior. Título precário. Demissão ad nutum. 4. Exceções à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Enquadramento da recorrida. 5. Análise da Lei 7.501/86, do Decreto 93.325/86, da Lei 8.745/93 e da Lei 8.112/90. 6. Enquadramento como servidor público quando do advento da Constituição de 1988. 7. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional. 8. Matéria infraconstitucional. Inexistência de Matéria Constitucional e de Repercussão Geral. Precedentes. 9. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 652229, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021)
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