JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 828.094

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 828.094, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 828094 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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