EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.370
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/08/2013
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, no caso, dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 743370 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Pr…