JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 820.177

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 820.177, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 820177 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.