- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
STF – HC 193.753, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 17/12/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUESTÕES FÁTICAS SUSCITADAS. VIA INADEQUADA. 1. A decisão que manteve a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública. Sobressai a gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, acusado de tentativa de homicídio qualificado, cometida por motivo torpe, mediante emboscada e para assegurar a ocultação de outro crime. De acordo com os autos, a vítima foi atingida por cinco disparos de arma de fogo, cujo resultado morte não ocorreu em razão da intervenção de terceiros. 2. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de forma a infirmar o entendimento das instâncias ordinárias, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 193753 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-294 DIVULG 16-12-2020 PUBLIC 17-12-2020)
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