JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 790.006

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
14/06/2012

STF – AI 790.006, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 14/06/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. A questão relativa aos limites objetivos da coisa julgada é de índole infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 790006 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 738.329

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 27/03/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. A alegação de ofensa aos limites objetivos da coisa julgada é indireta ou reflexa, bem como depende, no caso em apreciação, de reexame de fatos e de provas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Todas as demais alegações se limitam ao confronto entre o que decidido pelo Tribunal de origem e a decisão transitada em julgado, de modo que, eventual violação …

AI 548.375

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 02/03/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. Não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade do recurso especial. A questão relativa aos limites objetivos da coisa julgada é de índole infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, não dando margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 548375 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-055 DIVULG 2…

AI 627.902

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 16/10/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMITES DA COISA JULGADA. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A Corte tem se orientado no sentido de que a discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 627902 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Seg…

AI 761.298

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 26/06/2012

EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Limites objetivos da coisa julgada. Contencioso de direito comum. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária. (AI 761298 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.