- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STF – HC 184.264, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RAZÕES RECURSAIS. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 691 DO STF. MITIGAÇÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada, até mesmo por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Na esteira da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não merece conhecimento o habeas corpus que, sem prévio manejo de irresignação regimental perante o juízo antecedente, ataca diretamente nesta Corte decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ lá impetrado. 3. Ademais, escorreito o decisum da Corte Superior que, não verificando teratologia ou manifesta ilegalidade em decisão proferida em caráter precário, rechaça o writ, com espeque no enunciado contido na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (HC 184264 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-295 DIVULG 17-12-2020 PUBLIC 18-12-2020)
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