JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.387

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.387, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Requisitos. Reexame. Fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 599387 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 03-12-2014 PUBLIC 04-12-2014)
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