JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 685.191

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 685.191, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

EMENTA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. FERROVIÁRIOS INATIVOS. ACORDO COLETIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO AOS ATIVOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – RE 610.223. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 543-B DO CPC. PROCEDIMENTO AUTORIZADO EM QUESTÃO DE ORDEM NO AI 777.749. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 15.5.2009. O Plenário Virtual desta Corte, nos autos do RE 610.223, proclamou a inexistência de repercussão geral da questão relativa à extensão aos inativos de reajustes concedidos a ferroviários em atividade com base em acordo coletivo. Determinada a devolução dos autos para observância do art. 543-B do CPC, manifesta insurgência a ora agravante ao argumento de que, inexistente a repercussão geral, o recurso deveria ser inadmitido. A questão suscitada foi dirimida por esta Corte no AI 777.749-QO-RG/MG, restando autorizado o procedimento adotado. Ademais, é irrecorrível a aplicação da sistemática da repercussão geral. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 685191 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014)
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