JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 99.784

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
06/04/2021

STF – RHC 99.784, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 06/04/2021

Ementa

EMENTA: NULIDADE – RECONHECIMENTO – ALCANCE. Uma vez assentada, ante ausência de defesa técnica, nulidade de ato mediante o qual reconhecida prática de falta grave, tem-se a insubsistência dos efeitos dele decorrentes. (RHC 99784, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021)
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