RE 1.211.393
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão no acórdão recorrido, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. (RE 1211393 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)