JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.204.038

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
11/01/2021

STF – ARE 1.204.038, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 11/01/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão recorrido, impõe-se o provimento dos embargos de declaração. (ARE 1204038 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-002 DIVULG 08-01-2021 PUBLIC 11-01-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.281.520

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão no acórdão recorrido, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – CONTRARIEDADE. Estando o acórdão impugnado em contrariedade com a jurisprudência do Supremo, cabível é o provimento do recurso extraordinário. (ARE 1281520 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.