JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.297.884

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/12/2020
Data de publicação
18/02/2021

STF – RE 1.297.884, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 17/12/2020, p. 18/02/2021

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Matéria criminal. Utilização de arma branca no roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, inciso I). Exclusão da causa de aumento decorrente da revogação promovida pelo art. 4º da Lei nº 13.654/2018. Declaração de inconstitucionalidade formal do artigo em tela pelo Órgão Especial do TJDFT. Possibilidade de controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas. Relevância da matéria constitucional. Existência de repercussão geral. (RE 1297884 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 17-02-2021 PUBLIC 18-02-2021)
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