JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.868

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
26/03/2021

STF – ADI 5.868, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 21/12/2020, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 17.108/2017 DE SANTA CATARINA. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE ENERGIA ELÉTRICA. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DÉBITOS VENCIDOS EM FATURA MENSAL E DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MECANISMO PARA QUITAÇÃO POR CÓDIGO DE BARRAS. INVASÃO DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO E DOS MUNICÍPIOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. (ADI 5868, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 25-03-2021 PUBLIC 26-03-2021)
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