JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 611.180

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
09/02/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 611.180, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 09/02/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 611180 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2015 PUBLIC 09-02-2015)
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