- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STF – HC 111.096, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 15/05/2012
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a ação atípica exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. II – In casu, tenho por preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do crime de bagatela. Isso porque, além da inexpressividade econômica do valor contido na carteira da vítima (R$ 1,80), deve-se destacar que o bem foi restituído, de modo que da conduta do agente não adveio nenhum prejuízo relevante à vítima ou à sociedade. III – Ordem concedida para reconhecer a atipicidade da conduta. (HC 111096, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 14-05-2012 PUBLIC 15-05-2012)
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