JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 40.095

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
18/01/2021

STF – RCL 40.095, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/12/2020, p. 18/01/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito administrativo. Relação jurídico-administrativa. 3. Decisão judicial com trânsito em julgado. Reflexos após a transposição do regime celetista para estatutário. Perda da eficácia da sentença. Incompetência da Justiça do Trabalho. Ofensa ao entendimento firmado na ADI-MC 3.395. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 40095 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-007 DIVULG 15-01-2021 PUBLIC 18-01-2021)
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