JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 692.055

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
08/03/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 692.055, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 08/03/2013

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito Previdenciário. 4. Razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 692055 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013)
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