JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 134.080

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
12/02/2021

STF – HC 134.080, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/12/2020, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – CONDENAÇÃO – TRÂNSITO EM JULGADO – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do trânsito em julgado do título condenatório não prejudica o habeas corpus, no que voltado à absolvição. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os marcos interruptivos, período previsto no artigo 125 do Código Penal Militar, inexiste prescrição da pretensão punitiva do Estado. INTERROGATÓRIO – RITO PROCESSUAL. O disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal, quanto ao momento do interrogatório do acusado, não se aplica a processo-crime militar, considerada previsão específica no artigo 302 do Código de Processo Penal Militar, a versar a realização no início da fase instrutória. PROVA – PRODUÇÃO – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente, irrelevante ou protelatória. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. CALÚNIA – DESCLASSIFICAÇÃO – INJÚRIA – INVIABILIDADE. Ante falsa imputação de fato criminoso, incabível é a desclassificação do crime de calúnia para injúria. PENA – CAUSA DE AUMENTO – ADEQUAÇÃO. Cometido crime contra a honra de militar, em razão das funções exercidas, surge adequada a causa de aumento do artigo 218, inciso III, do Código Penal Militar. (HC 134080, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 146.378

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/12/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os marcos interruptivos, período pr…

HC 132.847

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/06/2018

EMENTA: HABEAS CORPUS – TÍTULO JUDICIAL – PRECLUSÃO. O fato de ter-se título judicial precluso na via da recorribilidade, ensejando, em tese, revisão criminal, não obstaculiza a impetração. CRIME MILITAR – CONFIGURAÇÃO. Observa-se, quanto à configuração do crime militar, a data em que ocorrido, sendo neutro o fato de haver licenciamento. CRIME – CONFIGURAÇÃO. Constando do título judicial condenatório a materialização criminosa e comprovação da autoria, com alusão a elementos …

HC 176.404

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/02/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. A extinção da pretensão executória, pelo indulto, não prejudica a admissão da impetração quando voltada à cassação do título condenatório, envolvidos a primariedade e os bons antecedentes do paciente. CRIME MILITAR – FORÇA – DESLIGAMENTO – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do delito, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação de crime previsto no Código Penal Militar. (HC 176404, Relator(a): MARCO…

HC 171.630

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 31/05/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS – MATÉRIA DE FUNDO – REITERAÇÃO – PEDIDO – EXAME. O fato de tratar-se de reiteração de matéria veiculada em outra impetração não impede a apreciação do pedido. TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE – PRECLUSÃO. Os vícios referentes a julgamento no Tribunal do Júri devem ser alegados de imediato, implicando preclusão a ausência de protesto. HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO – CRIME MILITAR. A superveniência da Lei nº 13.491/2017 não leva à desclassificação d…

HC 175.376

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/03/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE – PRECLUSÃO. Os vícios referentes a julgamento no Tribunal do Júri devem ser alegados de imediato, implicando o silêncio a preclusão. HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO – CRIME MILITAR. A superveniência da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.