JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.095.733

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
18/01/2021

STF – RE 1.095.733, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/12/2020, p. 18/01/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Art. 22, inciso IV, da Constituição Federal. 4. Lei municipal que regulamentou a instalação de antenas transmissoras. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (RE 1095733 AgR-quarto, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-007 DIVULG 15-01-2021 PUBLIC 18-01-2021)
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