HC 176.792
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/10/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITOS. Ausente demonstração do requisito subjetivo, descabe implementar livramento condicional. (HC 176792, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)