AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 450.072
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 28/08/2012
INATIVOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO DE FORMA GERAL AOS ATIVOS – INCIDÊNCIA DO § 8º DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO PRIMITIVA. Constando do acórdão proferido e impugnado mediante o extraordinário o caráter geral da gratificação, a beneficiar os servidores na ativa como um grande todo, descabe cogitar de infrigência do § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação primitiva, no que reconhecido o direito dos inativos. (RE 450072 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO…