- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 721.545, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 12/04/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
(ARE 721545 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2013 PUBLIC 12-04-2013)
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