JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.301

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.301, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 723301 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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