MS 30.736
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/03/2021
EMENTA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPOSIÇÃO – IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE DESEMBARGADORES. Ante declaração de impedimento e suspeição de desembargadores, visando o julgamento de processo administrativo, viável é a convocação de juízes substitutos de segunda instância. PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATOS – SUCESSIVIDADE – CONTAMINAÇÃO – INEXISTÊNCIA. O Direito é orgânico e dinâmico, cabendo distinguir as fases processuais. A declaração de impedimento e suspeição em julgamento não conta…