JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.220.223

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

STF – RE 1.220.223, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTES DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão questionado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário. (RE 1220223 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2021 PUBLIC 26-02-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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