JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.211.612

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

STF – ARE 1.211.612, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais. (ARE 1211612 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2021 PUBLIC 26-02-2021)
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