JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.273.068

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
16/03/2021

STF – ARE 1.273.068, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 24/02/2021, p. 16/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. A decisão embargada incidiu em omissão e erro material. 2. O agravo internou se insurgiu apenas contra a majoração dos honorários de sucumbência na decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, uma vez que o agravo contra a inadmissão do recurso extraordinário na origem foi interposto na vigência do CPC de 1973. 3. Embargos de declaração providos para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno e as majorações dos honorários de sucumbência aplicadas no feito no âmbito desta Corte. (ARE 1273068 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2021 PUBLIC 16-03-2021)
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