- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 30/03/2021
STF – RE 995.113, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 30/03/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ASCENSÃO FUNCIONAL. PROVIMENTO DERIVADO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. SUBSISTÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência da Corte no tocante à subsistência de atos administrativos de provimentos derivados ocorridos entre 1987 a 1992, em respeito aos postulados da boa-fé e da segurança jurídica. 2. In casu, tendo ocorrido a transposição do cargo de Datiloscopista para o cargo de Delegada de Polícia na data de 02/04/1990, não se vislumbra a ocorrência de violação ao artigo 37, II, da Constituição Federal e à Súmula Vinculante 43 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista nos arts. 81, § 2º e 1.021, § 4º, do CPC. (RE 995113 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 29-03-2021 PUBLIC 30-03-2021)
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