JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 192.851

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
20/04/2021

STF – RHC 192.851, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 20/04/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Execução Penal. Remição (art. 126 da Lei de Execução Penal). Aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Carga horária. Cômputo para fins de remição de pena. Observância da Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido. 1. O acórdão recorrido não encerra situação de constrangimento ilegal, pois nele se negou o pleito defensivo com base nas disposições expressas da Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, a qual estabelece que o juízo da execução deverá considerar, para fins de remição por estudo realizado pelo apenado, a incidência do percentual de 50% sobre a carga horária de 1.600 horas para o ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio, nos termos do que preconizado pelo art. 4º, II, III e parágrafo único, da Resolução nº 03/2010 do Conselho Nacional de Educação. 2. Consoante julgados da Corte, a “recomendação do Conselho Nacional de Justiça faz referência à carga horária estabelecida na Resolução n. 03/2010, do Conselho Nacional de Educação CNE, única norma a dispor sobre a duração de cursos de ensino fundamental e médio para jovens e adultos. […] Apesar da combativa defesa, não é o Conselho Nacional de Justiça, mas a Resolução n. 3/2010 do CNE que institui 'Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA'. […] Ao maior de 18 anos de idade a conclusão dos cursos ocorre em período muito mais exíguo, consoante as regras específicas da Resolução n. 03/2010, do CNE” (RHC nº 174.894, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 27/9/20). 3. Agravo regimental não provido. (RHC 192851 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021)
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