JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 722.535

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
08/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 722.535, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 08/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público inativo. Magistério. Restruturação da carreira. Reclassificação. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 722535 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
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